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FRAUDES NA BLACK FRIDAY: COMO SE PROTEGER E IDENTIFICAR PRÁTICAS ABUSIVAS

A Black Friday traz boas promoções, mas também golpes como falsos sites, descontos enganosos e fretes abusivos. Para se proteger, pesquise a reputação das lojas e desconfie de ofertas muito baratas. Conheça seus direitos, como o direito ao arrependimento em compras online, e denuncie práticas abusivas ao Procon. Cautela e informação garantem uma experiência de compra segura e positiva.



A Black Friday, amplamente reconhecida como um período de grandes promoções e oportunidade de compras, é também uma ocasião em que práticas fraudulentas se intensificam. Os consumidores devem estar atentos aos golpes e abusos que, além de causarem prejuízos financeiros, podem configurar crimes e infrações aos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Penal.


Entre as fraudes mais comuns estão os falsos sites de vendas, criados por golpistas para atrair consumidores com ofertas extremamente atrativas. Esses sites geralmente aceitam apenas pagamentos via boleto, PIX ou transferência bancária. Após o pagamento, os sites desaparecem, deixando o consumidor sem o produto ou qualquer possibilidade de ressarcimento.


Outro golpe recorrente são os falsos descontos, em que lojistas aumentam os preços dos produtos antes da Black Friday para simular reduções expressivas. Essa prática se enquadra como publicidade enganosa, proibida pelo art. 37, §1º, do Código do Consumidor, que considera ilícita qualquer comunicação que contenha informações falsas ou omita aspectos essenciais do produto. Além disso, o art. 6º, III, do CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre as características, qualidade e preço dos produtos, sendo imprescindível a transparência durante as promoções.


A alteração de preços no momento da finalização da compra também é uma prática abusiva bastante relatada. Em alguns casos, o valor anunciado é alterado no checkout, ou o sistema apresenta instabilidades para impedir a conclusão do pedido pelo preço promocional. Essas condutas ferem o art. 39, V, do CDC, que veda ao fornecedor recusar cumprimento à oferta quando previamente anunciada, e o art. 30, que torna obrigatória a oferta divulgada em qualquer meio de publicidade.


Além disso, muitos consumidores enfrentam problemas com fretes abusivos, onde o custo elevado do transporte anula o desconto aplicado. Embora não seja diretamente ilegal, essa prática pode ser denunciada como tentativa de mascarar o verdadeiro valor da oferta, violando o princípio da transparência previsto no CDC.


No ambiente digital, o direito ao arrependimento, previsto no art. 49 do CDC, é uma das principais ferramentas de proteção ao consumidor. Esse artigo assegura ao comprador o direito de desistir da aquisição realizada fora do estabelecimento comercial (como em sites ou aplicativos) em até 7 dias após o recebimento do produto, com devolução integral do valor pago, inclusive o frete.


Para se proteger, é fundamental adotar práticas de prevenção, como pesquisar a reputação das lojas em plataformas confiáveis, desconfiar de ofertas com preços muito baixos e evitar clicar em links suspeitos recebidos por e-mail ou redes sociais. Sempre que possível, prefira pagamentos por cartão de crédito, que permitem contestação em caso de fraudes.


Caso ocorra um prejuízo, o consumidor pode buscar reparação judicial com base no art. 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de indenizar os danos causados por atos ilícitos. Ademais, práticas abusivas, como as mencionadas, devem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que pode aplicar sanções administrativas aos infratores.


Por fim, é importante lembrar que as fraudes e os abusos não afetam apenas os consumidores, mas também os lojistas que agem de boa-fé. A conscientização e a denúncia dessas práticas contribuem para um mercado mais seguro e equilibrado, beneficiando todas as partes envolvidas. Na Black Friday, o conhecimento dos direitos e a cautela são aliados indispensáveis para evitar prejuízos e garantir uma experiência de compra positiva.


Gabriel Seixas Savaccine.

 
 
 

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